domingo, 25 de maio de 2014

Como Denunciar Carros Abandonados na via Pública


A dica de hoje explica os procedimentos que deve ter se souber de carros que estejam abandonados na via publica. Infelizmente, e apesar de ser uma prática punível com coima, ainda se regista no nosso País o abandono de veículos na via pública.



(NOTA IMPORTANTE: Quem abandonar um veículo não terá forma de cancelar o registo de propriedade, pelo que continuará a pagar o Imposto Único de Circulação - IUC).  Sempre que se verifiquem situações de abandono de veículos, as Autoridades Municipais ou Policiais competentes procederão ao respectivo encaminhamento para um centro de abate licenciado, sendo os custos decorrentes dessa operação da responsabilidade do Proprietário do veículo abandonado.



Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro (Código da Estrada)



capítulo III - Artigo 163º

http://dre.pt/pdf1s/2005/02/038A00/15541625.pdf

 



capítulo IIIAbandono, bloqueamento e remoção de veículos

Artigo 163º

1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos de pagameto de qualquer taxa.

.
.
.

Artigo 164º

Bloqueamento e remoção

1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem:

a) EStacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo anterior. - See more at: http://forum.autohoje.com/road-book/81123-tenho-dois-carros-abandonados-porta-de-casa.html#sthash.GbATpQEE.dpuf





capítulo IIIAbandono, bloqueamento e remoção de veículos

Artigo 163º

1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos de pagameto de qualquer taxa.

.
.
.

Artigo 164º

Bloqueamento e remoção

1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem:

a) EStacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo anterior. - See more at: http://forum.autohoje.com/road-book/81123-tenho-dois-carros-abandonados-porta-de-casa.html#sthash.GbATpQEE.dpuf

←  Anterior Proxima  → Página inicial

0 comentários:

Enviar um comentário